Em contratos acima de R$ 10 milhões com Petrobras, concessões federais ou governo estadual, a habilitação técnica não é suficiente. O contratante precisa de segurança de que a empreiteira consegue terminar o que começa. A ferramenta que oferece essa segurança não é o currículo da empresa — é a estrutura formal de garantias contratuais.
Os três instrumentos principais
O mercado brasileiro opera com três mecanismos dominantes, cada um com características e pré-requisitos distintos:
- Seguro Garantia (Performance Bond): emitido por seguradoras habilitadas pela SUSEP, cobre até 30% do valor do contrato em caso de inadimplemento ou não conclusão. É o instrumento mais aceito em licitações públicas e contratos Petrobras. Exige underwriting pela seguradora, que analisa balanço, histórico e capacidade financeira da empresa.
- Fiança Bancária: carta emitida por banco garantindo o desempenho ou pagamento. Mais ágil em liquidação, porém exige linha de crédito ativa junto ao banco emissor. Limita o acesso para empresas sem relacionamento bancário consolidado ou com rating interno baixo.
- Depósito Caução: alternativa mais simples, mas financeiramente ineficiente — imobiliza capital que deveria financiar a execução do próprio contrato. Aceito em contratos menores e como complemento de outras garantias.
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) ampliou as modalidades aceitas e formalizou os critérios de chamamento — tornando a estrutura de garantias parte do processo, não exceção.
O que trava a emissão
A maioria dos problemas de empresas que não conseguem emitir garantias não está no instrumento escolhido. Está na ausência das pré-condições que seguradoras e bancos exigem para o underwriting:
- Demonstrações financeiras auditadas dos últimos 2 a 3 exercícios
- Patrimônio líquido mínimo compatível com o valor da garantia solicitada
- Histórico documentado de contratos anteriores concluídos
- Ausência de pendências fiscais e trabalhistas relevantes
Empresas que chegam a um processo de licitação sem esses elementos em ordem enfrentam prazos de 30 a 60 dias para regularização — tempo suficiente para perder a habilitação.
Garantias pré-aprovadas como vantagem competitiva
Empresas que mantêm relacionamento ativo com seguradora e banco emissores, com documentação sempre atualizada, conseguem emissões em 3 a 5 dias úteis. Em processos competitivos, isso é a diferença entre concluir o processo e ficar de fora por questão de prazo.
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